AgRg no REsp 1560587 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0254825-1
PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DE LIMINAR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou: "em que pese a parte embargante não tenha indicado expressamente qual o valor que entende correto, tampouco instruído a inicial com a memória de cálculo, entendo que não é caso de rejeição liminar dos embargos, pois os elementos dos autos possibilitam o correto entendimento da insurgência formulada e possibilitam aferir o valor do excesso apontado" (fl. 332, e-STJ).
2. A análise da controvérsia demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça.
Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1560587/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 19/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DE LIMINAR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou: "em que pese a parte embargante não tenha indicado expressamente qual o valor que entende correto, tampouco instruído a inicial com a memória de cálculo, entendo que não é caso de rejeição liminar dos embargos, pois os elementos dos autos possibilitam o correto entendimento da insurgência formulada e possibilitam aferir o valor do excesso apontado" (fl. 332, e-STJ).
2. A análise da controvérsia demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça.
Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1560587/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 19/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 424005-MG, AgRg no AREsp 661846-PR
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