AgRg no REsp 1560840 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0259263-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REGIME PRISIONAL. PACIENTE PRIMÁRIO, COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, CONDENADO À PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tratando-se de réu primário, condenado à pena não superior a 4 anos de reclusão, com ponderação negativa dos maus antecedentes, tanto que a pena-base foi mantida em patamar superior ao mínimo legal, revela-se adequado o estabelecimento do regime inicial semiaberto, com amparo no art. 33, §§ 2º, b, e 3º, do Código Penal.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1560840/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REGIME PRISIONAL. PACIENTE PRIMÁRIO, COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, CONDENADO À PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tratando-se de réu primário, condenado à pena não superior a 4 anos de reclusão, com ponderação negativa dos maus antecedentes, tanto que a pena-base foi mantida em patamar superior ao mínimo legal, revela-se adequado o estabelecimento do regime inicial semiaberto, com amparo no art. 33, §§ 2º, b, e 3º, do Código Penal.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1560840/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1377632-MG, HC 291600-SP
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