AgRg no REsp 1560998 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0259177-9
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DEFERIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM NÃO OBSTANTE A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DA SUFICIÊNCIA DA MEDIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Deferida na origem a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com amparo no artigo 44, III, do Código Penal, por entender a Corte Regional pela suficiência da medida - apesar de presentes duas circunstâncias judiciais negativas -, a revisão do acórdão demandaria a análise de matéria fática, o que não se admite no julgamento do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1560998/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DEFERIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM NÃO OBSTANTE A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DA SUFICIÊNCIA DA MEDIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Deferida na origem a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com amparo no artigo 44, III, do Código Penal, por entender a Corte Regional pela suficiência da medida - apesar de presentes duas circunstâncias judiciais negativas -, a revisão do acórdão demandaria a análise de matéria fática, o que não se admite no julgamento do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1560998/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 INC:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1456847-RJ
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