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Jurisprudência


AgRg no REsp 1561444 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0251055-7

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NULIDADE. INTIMAÇÃO O MINISTÉRIO PUBLICO. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 154 DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ART. 557, § 1º-a, DO CPC/1973. 1. "A ausência de intimação do Parquet federal não é causa de nulidade quando suprida por pronunciamento posterior deste órgão e inexistente prejuízo às partes" (REsp 1324693/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 19/09/2013). 2. Quanto à matéria relativa ao art. 154 do CPC/1973, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 3. Ausente violação ao art. 557, § 1º-A, do CPC/1973 na medida em que o tribunal de origem justificou o provimento monocrático de recurso de apelação com base em precedentes desta Corte, bem como por ter sido submetida a decisão ao crivo do colegiado, por força de interposição de agravo interno. 4. Agravo interno não provido. (AgRg no REsp 1561444/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00154 ART:00557 PAR:0001ALEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Veja : (MINISTÉRIO PÚBLICO - MANIFESTAÇÃO POSTERIOR - NULIDADE) STJ - AgRg no REsp 1399927-BA, REsp 1324693-MS(INEXISTÊNCIA CONTRADIÇÃO - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E NÃOVIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC) STJ - AgRg no REsp 1466188-PR(AGRAVO REGIMENTAL - SUBMISSÃO AO COLEGIADO) STJ - AgRg no Ag 1355663-PR, AgRg no REsp 1207571-RJ, AgRg no REsp 1302445-RJ, AgRg no REsp 1190267-PE
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