AgRg no REsp 1561444 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0251055-7
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NULIDADE. INTIMAÇÃO O MINISTÉRIO PUBLICO. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 154 DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ART. 557, § 1º-a, DO CPC/1973.
1. "A ausência de intimação do Parquet federal não é causa de nulidade quando suprida por pronunciamento posterior deste órgão e inexistente prejuízo às partes" (REsp 1324693/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 19/09/2013).
2. Quanto à matéria relativa ao art. 154 do CPC/1973, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
3. Ausente violação ao art. 557, § 1º-A, do CPC/1973 na medida em que o tribunal de origem justificou o provimento monocrático de recurso de apelação com base em precedentes desta Corte, bem como por ter sido submetida a decisão ao crivo do colegiado, por força de interposição de agravo interno.
4. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1561444/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NULIDADE. INTIMAÇÃO O MINISTÉRIO PUBLICO. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 154 DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ART. 557, § 1º-a, DO CPC/1973.
1. "A ausência de intimação do Parquet federal não é causa de nulidade quando suprida por pronunciamento posterior deste órgão e inexistente prejuízo às partes" (REsp 1324693/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 19/09/2013).
2. Quanto à matéria relativa ao art. 154 do CPC/1973, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
3. Ausente violação ao art. 557, § 1º-A, do CPC/1973 na medida em que o tribunal de origem justificou o provimento monocrático de recurso de apelação com base em precedentes desta Corte, bem como por ter sido submetida a decisão ao crivo do colegiado, por força de interposição de agravo interno.
4. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1561444/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00154 ART:00557 PAR:0001ALEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Veja
:
(MINISTÉRIO PÚBLICO - MANIFESTAÇÃO POSTERIOR - NULIDADE) STJ - AgRg no REsp 1399927-BA, REsp 1324693-MS(INEXISTÊNCIA CONTRADIÇÃO - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E NÃOVIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC) STJ - AgRg no REsp 1466188-PR(AGRAVO REGIMENTAL - SUBMISSÃO AO COLEGIADO) STJ - AgRg no Ag 1355663-PR, AgRg no REsp 1207571-RJ, AgRg no REsp 1302445-RJ, AgRg no REsp 1190267-PE
Mostrar discussão