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Jurisprudência


AgRg no REsp 1561460 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0262141-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO 8.172/2013. COMUTAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES COMUM E HEDIONDO. POSSIBILIDADE. ART. 76 DO CP. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA RELATIVA AO DELITO IMPEDITIVO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 8º do Decreto 8.172/2013 estabeleceu, de modo expresso, a possibilidade de deferimento de indulto ao crime comum no caso de concurso com hediondo, exigindo-se apenas critério objetivo, qual seja, o resgate de 2/3 da pena do impeditivo. 2. Exigir o resgate integral da pena imposta pelo delito impeditivo implicaria tornar a norma sem efeito, bem como geraria um agravamento de execução injustificado, uma vez que, ainda que se conceda eventual benesse em execução penal ao reeducando em tais hipóteses, continuará ele resgatando pena pelo crime hediondo, cujo indulto é vedado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1561460/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:008172 ANO:2013 ART:00002 ART:00008 ART:00009LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00076
Veja : STJ - AgRg no HC 335477-SP, AgRg no AREsp 884689-RJ
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