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Jurisprudência


AgRg no REsp 1562101 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0259427-9

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. SÚMULA 83/STJ. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Esta Corte Superior possui entendimento de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde. 3. O STJ admite o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS mediante Protocolos Clínicos, quando as instâncias ordinárias verificam a necessidade do tratamento prescrito. Rever o entendimento da Corte local, quanto à necessidade do fármaco, implica o reexame das provas dos autos, o que não pode ser realizado na via eleita, ante o que estabelece a Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1562101/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SOLIDARIEDADE DOS ENTESFEDERADOS) STJ - AgRg no REsp 1547466-RN(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - NECESSIDADE - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 463005-RJ
Sucessivos : AgInt no REsp 1586696 RN 2016/0068306-9 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:31/05/2016AgRg no AREsp 834180 RS 2015/0326303-6 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:31/03/2016AgRg no REsp 1573691 SC 2015/0313031-2 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:31/03/2016
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