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Jurisprudência


AgRg no REsp 1562283 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0262299-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO EM VIRTUDE DA NÃO REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há como acolher a alegação de perda superveniente do interesse de agir em virtude da não realização da cirurgia para a colocação de prótese, tendo em vista a existência de atestado médico acerca da necessidade do procedimento. O cancelamento da cirurgia não invalida a documentação médica que havia feito tal recomendação, de modo que, a alteração dessa premissa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar o inevitável reexame de fatos e provas. 2. A recorrente não impugnou o fundamento acerca da ciência inequívoca da referida cláusula contratual por parte da recorrida. Assim, sendo a aludida motivação apta, por si só, para sustentar o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula n. 283 do STF. 3. Ademais, para elidir as premissas alcançadas pelas instâncias estaduais no tocante à abusividade da cláusula de coparticipação, seria imprescindível a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1562283/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 06/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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