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Jurisprudência


AgRg no REsp 1563063 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0266082-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PENHORA ON LINE. AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE SE FUNDA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, o colegiado a quo registrou que a penhora em questão refere-se aos "ativos financeiros existentes em contas bancárias que se prestam à continuação da atividade comercial da agravante, constituindo a constrição judicial, nesse passo, inegável limitação à atividade da empresa". O julgado, então, não afastou a prioridade da penhora on line "de modo generalizado e ao arrepio" da lei, mas pautando-se nas circunstâncias do caso concreto, as quais, devidamente apreciadas, levaram à conclusão de que a medida ofereceria risco à continuidade da atividade empresarial da executada. 2. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ, visto não ser dado a esta Corte Superior reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos a fim de determinar o acerto ou não da conclusão do Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1563063/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00620 ART:00655LEG:FED LEI:011382 ANO:2006LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00011LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (SUBSTITUIÇÃO DE BENS À PENHORA - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE -APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 758048-RS
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