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Jurisprudência


AgRg no REsp 1563323 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0273407-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. QUESTÃO DEBATIDA NO HC N. 325.857/SC. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. Nos autos do HC n. 325.857/SC, no qual o ora agravante figurou como paciente, entendeu-se como concretamente fundamentada a fixação do regime inicial fechado. Porém, pela detração do tempo de prisão provisória, modificou-se o regime inicial para o semiaberto. 2. Apreciada por esta Corte Superior a questão referente à fixação do regime, em habeas corpus impetrado em favor do ora agravante, inviável a rediscussão do tema, agora, no âmbito do recurso especial, pela ausência de interesse recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1563323/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 15/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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