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Jurisprudência


AgRg no REsp 1564872 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0278974-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FACTORING. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DE JUROS. SÚMULA Nº 283/STF. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REEXAME DE PROVA. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fático-probatórias da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Esta Corte já decidiu que a utilização do serviço de fomento mercantil como incremento da atividade produtiva não constitui mesmo relação de consumo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1564872/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 29/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (PRODUÇÃO DE PROVAS - NECESSIDADE - VERIFICAÇÃO - REEXAME DE PROVA) STJ - REsp 1248536-PR, AgRg no REsp 1149920-MT, AgRg no Ag 794841-RS(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 510524-RJ
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