main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1564880 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0281061-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. ACUMULAÇÃO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Consoante a jurisprudência dominante do STJ, a reparação econômica prevista na Lei 10.559/2002 não inviabiliza eventual pagamento de indenização por danos morais (AgRg no REsp 1.464.721/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/9/2015; REsp 890.930/RJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 14/6/2007, p. 267; AgRg no AREsp 266.082/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/6/2013). 2. A Lei 10.559/2002 tem a clara finalidade de compensar prejuízos econômicos sofridos por ato impeditivo do normal desenvolvimento das atividades profissionais do anistiado. Não se verifica, no referido regime jurídico, a existência de vedação ao pleito de reparação por danos morais sofridos em decorrência dos atos de exceção. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1564880/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 23/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010559 ANO:2002
Veja : STJ - AgRg no REsp 1464721-PR, REsp 890930-RJ, AgRg no AREsp 266082-RS
Mostrar discussão