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Jurisprudência


AgRg no REsp 1565016 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0267548-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. APOSENTADORIA CONCEDIDA EM MOMENTO POSTERIOR A 11/11/1997. REPETITIVO 1.296.673/MG. IMPOSSIBILIDADE. 1. Da detida leitura dos autos, verifica-se que a lesão ensejadora do auxílio-acidente iniciou-se em período anterior à Lei n. 9.528/97 e a aposentadoria especial foi implementada no ano de 2009. 2. Esta Corte já possui entendimento firmado, em sede de repetitivo, no sentido de considerar a legalidade na cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria especial apenas àquelas situações em que a doença incapacitante e a aposentadoria especial foram configuradas antes do advento da norma que alterou o art. 86 da Lei 8.212/91. 3. Acrescente-se que já há, inclusive, orientação sumulada dispondo de maneira diversa do acórdão recorrido. Súmula 507/STJ: "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1565016/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009528 ANO:1997LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000507LEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00086
Veja : (CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA) STJ - REsp 1296673-MG (RECURSO REPETITIVO)
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