AgRg no REsp 1565056 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0276902-0
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
SERVIÇO PRESTADO PELO SAMU. FALHA NO ATENDIMENTO. ÓBITO DE MENOR.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. HONORÁRIOS. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA.
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO.
1. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, procedeu ao juízo de razoabilidade do valor arbitrado, ao assentar que o valor está de acordo com a extensão do danos causados.
2. Assim, insuscetível de revisão, em recurso especial, o valor arbitrado, porquanto tal providência depende da reavaliação de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula 7 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1565056/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
SERVIÇO PRESTADO PELO SAMU. FALHA NO ATENDIMENTO. ÓBITO DE MENOR.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. HONORÁRIOS. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA.
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO.
1. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, procedeu ao juízo de razoabilidade do valor arbitrado, ao assentar que o valor está de acordo com a extensão do danos causados.
2. Assim, insuscetível de revisão, em recurso especial, o valor arbitrado, porquanto tal providência depende da reavaliação de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula 7 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1565056/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 327303-RR, AgRg no AREsp 305943-PR
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