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Jurisprudência


AgRg no REsp 1566679 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0288006-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES MUNICIPAIS VINCULADOS AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ABONO POR ASSIDUIDADE OU PRODUTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL QUE ABORDA QUESTÕES DIFERENTES DAS QUE FORAM TRATADAS NA DECISÃO VERGASTADA. SÚMULA 284/STF. 1. Na hipótese dos autos, conquanto a vexata questio diga respeito à impossibilidade de restauração de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor referente ao abono (ou gratificação) por assiduidade ou produtividade, em Agravo Regimental a União se reporta a questões que não foram abordadas no decisum vergastado ou no Recurso Especial, isto é, contribuição previdenciária sobre terço de férias e sobre auxílio-doença. 2. As matérias suscitadas pela União em Agravo Regimental não foram objeto de discussão, sendo totalmente diversas do pedido recursal. Incide, in casu, o óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1566679/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
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