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Jurisprudência


AgRg no REsp 1566856 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0268732-4

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA APÓS A ALTERAÇÃO DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamim, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que somente se revela possível a acumulação de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria, quando a lesão que deu origem ao benefício acidentário e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991. 2. Na hipótese, não obstante a lesão incapacitante tenha ocorrido em 1996, portanto, anteriormente ao marco legal acima exposto, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida apenas em 27/5/2009. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1566856/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00086 PAR:00002 PAR:00003LEG:FED MPR:001596 ANO:1997 EDIÇÃO:14(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
Veja : (CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA) STJ - REsp 1296673-MG (RECURSO REPETITIVO)(VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL) STJ - EDcl no REsp 1304433-SC
Sucessivos : AgInt no REsp 1596383 SP 2016/0093322-6 Decisão:23/06/2016 DJe DATA:30/06/2016AgRg no REsp 1560065 SP 2015/0249154-5 Decisão:23/06/2016 DJe DATA:30/06/2016AgInt no REsp 1596433 SP 2016/0094170-8 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:28/06/2016
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