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Jurisprudência


AgRg no REsp 1567046 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0288636-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PRÓPRIO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. POSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o auxílio-transporte tem como objetivo custear as despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte em veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, nos termos do art. 1º da Medida Provisória 2.165-36-2001. Logo, é devido aos que se utilizam de veículo próprio e/ou "transporte regular rodoviário". Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1567046/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED MPR:002165 ANO:2001 EDIÇÃO:36 ART:00001
Veja : STJ - AgRg no REsp 1119166-RS, AgRg no REsp 1418492-RS, AgRg no AREsp 471367-RS, AgRg no AREsp 441730-RS, REsp 1147428-RS
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