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Jurisprudência


AgRg no REsp 1567442 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0291314-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS "CAÇA-NÍQUEIS" EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DOLO. ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESPROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido entendeu pela presença dos indícios de autoria e prova de materialidade, corroborados pela perícia e pela representação fiscal das autoridades fazendárias, a configurar, em um primeiro momento, a prática de contrabando. Concluir de forma diversa, enseja o exame aprofundado do material fático-probatório, vedado em recurso especial, a teor da Súm. n. 7/STJ. 2. A avaliação de teses como a de erro de tipo ou de erro de proibição demanda necessariamente dilação probatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1567442/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 29/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ERRO DE TIPO - ERRO DE PROIBIÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA) STJ - AgRg no REsp 1325841-RJ, RHC 16320-PI, AgRg no REsp 1290412-ES, AgRg no AREsp 553306-RJ
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