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Jurisprudência


AgRg no REsp 1569090 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0277264-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal a quo decidiu a questão a partir das disposições contidas na Lei Estadual 13.296/08, hipótese que atrai a incidência da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1569090/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:013296 ANO:2008 UF:SP
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC(OFENSA A DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF) STJ - AgRg no AREsp 779243-SP, REsp 1499205-SP
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