main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1569293 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0173376-7

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ação de prestação de contas "não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário" (REsp n. 1.231.027/PR, Relatora a Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012). 2. Impõe a extinção da demanda, por falta de interesse de agir, a apresentação de pedido genérico, no que se inclui aqueles como o dos autos, em que nem sequer se aponta lançamentos questionáveis, e se pleiteia a prestação de contas referente a todo o período da contratação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1569293/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 09/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja : (AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PEDIDO GENÉRICO - FALTA DE INTERESSEDE AGIR) STJ - REsp 1231027-PR, AgRg no AREsp 396973-PR, EDcl no AgRg no AREsp 549647-PR
Mostrar discussão