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Jurisprudência


AgRg no REsp 1569355 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0266381-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. COISA JULGADA. UNIÃO ESTÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não prospera a apontada violação do art. 535, II, do CPC, na medida em que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. A análise dos pontos aduzidos no recurso especial, de modo a reconhecer a violação de coisa julgada e a impossibilidade de reconhecimento da união estável, implicaria, necessariamente, no reexame de provas, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1569355/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 01/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (COISA JULGADA - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1369424-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 840580 RS 2016/0002405-3 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:10/03/2016AgRg no REsp 1572807 RS 2015/0310101-6 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:29/02/2016
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