AgRg no REsp 1569398 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0284127-7
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR REFORMADO. PORTARIA 931/MD.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
1. O Tribunal de origem exarou entendimento alinhado com a jurisprudência do STJ no sentido de que a Portaria 931 editada pelo Ministério da Defesa, que alterou os critérios para o cálculo do benefício denominado auxílio-invalidez, acarretou redução dos vencimentos dos militares reformados, configurando ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1569398/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR REFORMADO. PORTARIA 931/MD.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
1. O Tribunal de origem exarou entendimento alinhado com a jurisprudência do STJ no sentido de que a Portaria 931 editada pelo Ministério da Defesa, que alterou os critérios para o cálculo do benefício denominado auxílio-invalidez, acarretou redução dos vencimentos dos militares reformados, configurando ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1569398/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED PRT:000931 ANO:2005(MINISTÉRIO DA DEFESA)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 245695-CE, AgRg no REsp 1097687-RS, AgRg no Ag 1145857-SC, AgRg no REsp 1125429-RS, AgRg no REsp 1067130-RS, AgRg no Ag 1138748-SC
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