main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1569550 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0301992-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. 1. O recurso especial manejado pelo agravante teve o seguimento denegado, quanto à alegação de ausência de prestação jurisdicional, pelo óbice da Súmula 284/STF, e quanto ao cabimento pela alínea "a" em decorrência das Súmulas 283/STF e 211/STJ. 2. Assim, o agravo regimental cujas razões meramente reiteram os articulados do recurso especial, sem se contrapor à motivação da decisão monocrática, descumpre o ônus da dialeticidade. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1569550/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 08/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : AgRg no REsp 1561169 SP 2015/0238776-6 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:22/03/2016AgRg no RMS 38102 RJ 2012/0105193-6 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:22/03/2016AgRg no AREsp 719408 DF 2015/0131039-4 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:17/03/2016
Mostrar discussão