AgRg no REsp 1569987 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0302925-9
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. TIPICIDADE, NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo no Estatuto Repressivo um tipo penal que responsabiliza criminalmente quem deixa de anotar na carteira de trabalho o contrato profissional celebrado com o empregado, impossível concluir que a previsão de sanções administrativas na Consolidação das Leis do Trabalho seria suficiente para punir quem assim procede.
2. Na espécie, a denúncia descreveu que o acusado mantinha 6 (seis) trabalhadores em seu carvoeiro, por muito tempo, sem o devido registro, conduta que se subsume ao tipo previsto no § 4º do artigo 297 do Código Penal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1569987/PA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 09/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. TIPICIDADE, NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo no Estatuto Repressivo um tipo penal que responsabiliza criminalmente quem deixa de anotar na carteira de trabalho o contrato profissional celebrado com o empregado, impossível concluir que a previsão de sanções administrativas na Consolidação das Leis do Trabalho seria suficiente para punir quem assim procede.
2. Na espécie, a denúncia descreveu que o acusado mantinha 6 (seis) trabalhadores em seu carvoeiro, por muito tempo, sem o devido registro, conduta que se subsume ao tipo previsto no § 4º do artigo 297 do Código Penal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1569987/PA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 09/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00297 PAR:00004
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1351592-SC, REsp1359302-GO, AgRg no RHC 36632-SP
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