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Jurisprudência


AgRg no REsp 1570056 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0302941-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. HONORÁRIOS. EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. "É vedado à parte inovar as razões do recurso especial em sede de agravo regimental, tendo em vista o princípio da preclusão consumativa" (AgRg no REsp 1.176.349/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016.). 2. A fixação dos honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que perfaz a quantia de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), não se mostra irrisória a ponto de permitir sua modificação, pois a fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1570056/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 17/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL - VEDAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1176349-MA(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQUIDADE - REVISÃO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 740731-GO, AgRg no REsp 1532259-RS, AgRg no AREsp 461429-MG
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