AgRg no REsp 1570958 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0291649-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS. ARTS. 46, 47, 113 DO CPC E ART. 6º, I, d, DA LEI 8.080/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1203244/SC, Rel. Min. Herman Benjamin (DJe de 17/6/2014), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que é solidária a responsabilidade de fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, de forma que qualquer um dos entes federados pode responder por demanda cujo objeto seja a tutela à saúde.
2. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 46, 47, 113 do CPC e art. 6º, I, d, da Lei 8.080/90, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem.
Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1570958/PI, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS. ARTS. 46, 47, 113 DO CPC E ART. 6º, I, d, DA LEI 8.080/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1203244/SC, Rel. Min. Herman Benjamin (DJe de 17/6/2014), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que é solidária a responsabilidade de fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, de forma que qualquer um dos entes federados pode responder por demanda cujo objeto seja a tutela à saúde.
2. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 46, 47, 113 do CPC e art. 6º, I, d, da Lei 8.080/90, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem.
Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1570958/PI, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTESFEDERADOS - SÚMULA 83/STJ) STJ - REsp 1203244-SC (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 532487-RO
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