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Jurisprudência


AgRg no REsp 1570958 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0291649-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS. ARTS. 46, 47, 113 DO CPC E ART. 6º, I, d, DA LEI 8.080/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1203244/SC, Rel. Min. Herman Benjamin (DJe de 17/6/2014), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que é solidária a responsabilidade de fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, de forma que qualquer um dos entes federados pode responder por demanda cujo objeto seja a tutela à saúde. 2. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 46, 47, 113 do CPC e art. 6º, I, d, da Lei 8.080/90, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1570958/PI, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTESFEDERADOS - SÚMULA 83/STJ) STJ - REsp 1203244-SC (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 532487-RO
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