main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1571173 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0305443-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, com base em ampla cognição fático-probatória, expressamente afastou a alegada violação à coisa julgada. 2. Segundo a firme jurisprudência deste STJ, "... inviável, nesta via recursal, rever o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao teor do título em execução, em razão do comando contido na Súmula n.º 07 desta Corte Superior de Justiça, uma vez que seria necessário o reexame dos aspectos concretos da causa." (AgRg no REsp 1.240.183/SC, Quinta Turma, Relatora Ministra Laurita Vaz, julgado em 19/2/2013, DJe 28/2/2013) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1571173/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 01/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1010552-SP, AgRg no AREsp 304572-AL, AgRg no REsp 1240183-SC
Sucessivos : AgRg no AgRg no AREsp 786509 SP 2015/0243663-1 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:26/04/2016
Mostrar discussão