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Jurisprudência


AgRg no REsp 1571175 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0305003-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. FUSEX. NÃO INCIDÊNCIA. A teor do disposto no art. 9º da Lei 10.599/2002, os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição a caixas de assistência, tal como ocorre com o FUSEX. MS 10.519/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2005, DJ 13/2/2006, p. 647. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1571175/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 22/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010599 ANO:2002 ART:00009
Veja : STJ - MS 10519-DF, EDCL NO RESP 1540912-RS, AgRg na Pet 1844-DF, MS 15461-DF
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