AgRg no REsp 1571217 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0305487-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO RETIDO.
INCOMPATIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPATIBILIDADE DO AGRAVO RETIDO COM A SISTEMÁTICA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, no sentido de que o recurso cabível contra decisão interlocutória proferida em ação executiva é o Agravo de Instrumento, sendo o Agravo Retido incompatível com a sistemática do processo de execução. Precedentes.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1571217/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 24/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO RETIDO.
INCOMPATIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPATIBILIDADE DO AGRAVO RETIDO COM A SISTEMÁTICA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, no sentido de que o recurso cabível contra decisão interlocutória proferida em ação executiva é o Agravo de Instrumento, sendo o Agravo Retido incompatível com a sistemática do processo de execução. Precedentes.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1571217/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 24/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
(FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - MAGISTRADO NÃO É OBRIGADO A REBATERTODOS OS ARGUMENTOS DA PARTE) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC(INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - MERO DESCONTENTAMENTO DA PARTE) STJ - AgRg nos EDcl no Ag 975503-MS(PROCESSO DE EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECURSO CABÍVEL -AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no AREsp 5997-RS, REsp 418349-PR
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 815728 SP 2015/0271994-5 Decisão:07/04/2016
DJe DATA:24/05/2016
Mostrar discussão