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Jurisprudência


AgRg no REsp 1571332 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0097414-4

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 284/STF. 1. Incide o óbice da Súmula 284/STF quando os argumentos apresentados no apelo especial não guardam pertinência com os fundamentos do acórdão atacado. Nessa linha de raciocínio, citam-se os seguintes julgados: REsp 1.260.020/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/8/2011; AgRg no Ag 1.238.729/PE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 13/9/2010. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1571332/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 22/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1571332-SP, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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