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Jurisprudência


AgRg no REsp 1571646 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0306977-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. A exigência da guia de recolhimento não é questão meramente formal. A lei impõe o pagamento de custas para recorrer especialmente, e o documento juntado aos autos não comprova nada além do que a quitação de determinado título do Banco do Brasil no valor que especifica, sendo certo que a parte não conseguiu demonstrar que a quantia paga referiria às custas recursais deste processo. Decisão de deserção mantida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1571646/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 19/04/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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