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Jurisprudência


AgRg no REsp 1571993 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0307718-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem legitimou o ato de extinção dos embargos à execução fiscal, visto que descumprida a determinação para pagamento do preparo, cuja necessidade de intimação revela-se suficiente na figura do procurador da parte. 2. O entendimento não comporta censura, pois se coaduna com a jurisprudência do STJ, firmada, inclusive, de modo mais severo no sentido da desnecessidade de qualquer intimação. 3. "I - Consoante entendimento desta Corte Especial, quem opõe embargos do devedor deve providenciar o pagamento das custas em 30 dias. Decorrido esse prazo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal. Precedentes" (AgRg nos EDcl nos EREsp 1.014.847/PA, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe 25/09/2013.). 4. O teor da Súmula 83/STJ aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1571993/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 25/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (AUSÊNCIA DE PREPARO - EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE) STJ - AgRg nos EDcl nos EREsp 1014847-PA, EREsp 676642-RS, AgRg no AgRg no AREsp 261239-MT, AgRg no REsp 1336820-SP, AgRg no AgRg no Ag 1375094-RS, AgRg no REsp 1191950-RS, AgRg no REsp 896981-BA, AgRg no REsp 1149509-MG, AgRg no REsp 265225-RS, REsp 753091-BA, REsp 676642-RS, REsp 431284-GO, REsp 264895-PR(SUMULA 83 - APLICAÇÃO AOS RECURSOS ESPECIAIS COM FUNDAMENTO NAALÍNEA "A") STJ - AgRg no Ag 1151950-DF, AgRg no Ag 894731-MG, AgRg no REsp 795184-SP, AgRg no Ag 1168707-AM, AgRg no Ag 1197348-RJ
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