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Jurisprudência


AgRg no REsp 1572683 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0300706-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. COMPROVAÇÃO DO PREPARO COM CÓPIA DAS GUIAS E DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DESDE QUE SE PERMITA EVIDENCIAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. 1. Não enseja deserção a juntada da cópia do pagamento das guias que comprovam o recolhimento dos componentes do preparo, desde que seja possível evidenciar as informações necessárias à identificação do pagamento. Precedentes: AgRg no REsp 1.474.725/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, segunda turma, julgado em 11/11/2014, DJe 18/11/2014; REsp 1.428.160/MA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 31/3/2014; AgRg no AREsp 152.585/ES, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 16/9/2013). 2. Não há como impor qualquer tipo de restrição à utilização de cópias como meio hábil à comprovação do recolhimento de custas judiciais, postura que caminha na contramão da desburocratização do processo. 3. Agravo Regimento não provido. (AgRg no REsp 1572683/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1474725-GO, REsp 1428160-MA, AgRg no AREsp 152585-ES
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