AgRg no REsp 1572739 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0309928-5
ADMINISTRATIVO. REPASSE DE VERBAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. COEFICIENTE APLICADO COM BASE NAS ESTIMATIVAS POPULACIONAIS DO IBGE. ALTERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem consigna que os dados elaborados pelo IBGE gozam de presunção de legitimidade e veracidade, não havendo nenhuma comprovação quanto à inadequação do coeficiente aplicado ao município recorrente. A revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1572739/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. REPASSE DE VERBAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. COEFICIENTE APLICADO COM BASE NAS ESTIMATIVAS POPULACIONAIS DO IBGE. ALTERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem consigna que os dados elaborados pelo IBGE gozam de presunção de legitimidade e veracidade, não havendo nenhuma comprovação quanto à inadequação do coeficiente aplicado ao município recorrente. A revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1572739/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1530415-AL, AgRg no REsp 1167108-PR
Mostrar discussão