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Jurisprudência


AgRg no REsp 1572771 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0309966-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. 1. A orientação da Corte Especial/STJ pacificou-se no sentido de que "não incidem juros de mora nas execuções contra a Fazenda Pública, no período transcorrido entre a elaboração da conta e o efetivo pagamento, se realizado no exercício subsequente" (AgRg nos EREsp 1.141.530/RS, Corte Especial, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 2/9/2010). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1572771/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 29/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Informações adicionais : "[...] a questão em comento possui aspectos constitucional e infraconstitucional autônomos, de modo que fica viabilizado o seu enfrentamento no âmbito desta Corte, o que já ocorreu, inclusive, em sede de recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC". "[...] o Pleno do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em relação ao tema - incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e da expedição do requisitório -, sendo que o mérito do recurso extraordinário encontra-se pendente de julgamento. Contudo, essa circunstância, por si só, não implica conclusão no sentido de que haverá mudança de entendimento, no âmbito da Suprema Corte, nem obsta o julgamento de processo análogo no âmbito deste Tribunal".
Veja : (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JUROS DE MORA - PERÍODO ENTRE AELABORAÇÃO DA CONTA E O EFETIVO PAGAMENTO) STJ - AgRg nos EREsp 1141530-RS, AgRg nos EAg 1253958-RS, AgRg nos EREsp 1209658-RS, AgRg nos EREsp 1150426-RS STF - AI-AGRG-ED 413606, RE-ED 496703(REPERCUSSÃO GERAL - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ENTRE A LIQUIDAÇÃOE EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO) STF - RE-QO 579431
Sucessivos : AgInt no REsp 1588085 PR 2016/0071795-3 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:19/08/2016AgInt no REsp 1593468 RS 2016/0077260-4 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:19/08/2016AgRg no REsp 1577708 PR 2016/0011317-9 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:09/05/2016
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