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Jurisprudência


AgRg no REsp 1572808 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0310107-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. 1. Os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Exegese do entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.143.677, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C). 2. Não cabe ao STJ examinar na via especial, sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, porquanto tarefa reservada ao STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1572808/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 22/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : (PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - JUROS DE MORA - PERÍODOCOMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DOPRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - NÃO INCIDÊNCIA) STJ - REsp 1143677-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1489653-PR, EDcl no REsp 1209999-PR, AgRg no REsp 1506213-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1491511-PR, AgRg nos EDcl no REsp 1495231-PR(VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EXAMENA VIA ESPECIAL - COMPETÊNCIA DO STF) STJ - AgRg no AREsp 656215-MG, AgRg no AREsp 497064-DF
Sucessivos : AgRg no REsp 1573565 RS 2015/0311363-9 Decisão:12/04/2016 DJe DATA:19/04/2016
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