AgRg no REsp 1573576 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0312978-5
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MILITAR. PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
1. O Tribunal de origem pautou-se no artigo 195, inciso II, da Constituição Federal para reconhecer, a servidor militar da reserva, o direito à imunidade tributária em relação à contribuição previdenciária, estendendo a benesse aos seus dependentes quando do recebimento da pensão por morte do militar. Assim, evidenciado que a matéria em debate tem contornos eminentemente constitucionais, não é possível o exame da questão por esta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1573576/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MILITAR. PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
1. O Tribunal de origem pautou-se no artigo 195, inciso II, da Constituição Federal para reconhecer, a servidor militar da reserva, o direito à imunidade tributária em relação à contribuição previdenciária, estendendo a benesse aos seus dependentes quando do recebimento da pensão por morte do militar. Assim, evidenciado que a matéria em debate tem contornos eminentemente constitucionais, não é possível o exame da questão por esta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1573576/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00195 INC:00002
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