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Jurisprudência


AgRg no REsp 1573613 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0302427-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. COBRANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE RÁDIOS E TELEVISÕES EM QUARTO DE HOTEL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência da Segunda Seção é firme quanto ao dever de arrecadar direitos autorais decorrentes da disponibilidade de rádios e televisões em quartos de hotéis. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1573613/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide A Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 18/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - EREsp 1025554-ES, EDcl no AREsp 602679-SC
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