AgRg no REsp 1573925 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0312223-4
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. URV. DIFERENÇAS SALARIAIS.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ.
1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, "nas ações que tratam de perdas salariais resultantes da conversão da moeda em URV, resta caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição atinge tão somente as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação (Súmula 85 do STJ)" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.531.829/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 20/8/2015).
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1573925/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 24/05/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. URV. DIFERENÇAS SALARIAIS.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ.
1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, "nas ações que tratam de perdas salariais resultantes da conversão da moeda em URV, resta caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição atinge tão somente as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação (Súmula 85 do STJ)" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.531.829/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 20/8/2015).
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1573925/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 24/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate
:
UNIDADE REAL DE VALOR (URV).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1531829-RJ, AgRg no REsp 1540723-RJ, AgRg no AREsp 626215-RJ
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