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Jurisprudência


AgRg no REsp 1574016 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0313946-6

Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIO. EXTINTA RFFSA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O plenário do STJ, na sessão de 09.03.2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (enunciado Administrativo n. 2/STJ. Logo, no caso, aplica-se o CPC/73 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca do cumprimento das exigências necessárias para a obtenção da complementação da aposentadoria, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1574016/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - EXAME DO ACERVOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no Ag 994402-CE, AgRg no REsp 961099-RN
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