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Jurisprudência


AgRg no REsp 1574105 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0214695-9

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE EXCESSO EM EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 371/STJ. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Patente deficiência na fundamentação recursal caracterizada pela omissão em vincular irresignações ao título executivo discutido, bem como a infundada alegação de violação à legislação federal sem demonstrar a efetiva vulneração impedem o trânsito do apelo especial. Ademais, a apresentação de teses de argumentação sem sequer indicar quais os artigos de lei federal teriam sido contrariados pela decisão recorrida, igualmente, obsta por completo o êxito do recurso. Desse modo, impõe-se a aplicação, por analogia, do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1574105/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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