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Jurisprudência


AgRg no REsp 1574617 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0315166-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI N. 9.605/1998. PESCA. PETRECHOS PROIBIDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ATIPICIDADE DE CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o modus operandi - pesca praticada com petrechos proibidos (duas redes de tarrafa e onze redes de pesca), potencialmente capaz de colocar em risco a reprodução das espécies da fauna local - e a expressiva quantidade do pescado apreendido (13kg) são circunstâncias que impedem a aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1574617/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 06/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado a crime de pesca praticada, na quantidade de 13 kg de peixe, com petrechos proibidos. Tema: Meio Ambiente.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:00034 PAR:ÚNICO INC:00002LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00255
Veja : STJ - REsp 1620778-SC() STJ - AgRg no AREsp 901961-RS, AgRg no REsp 1591408-PR
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