AgRg no REsp 1575129 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0320164-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. REGIME SEMIABERTO.
MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias antecedentes não apontaram nenhum elemento dos autos (como o modus operandi) que, efetivamente, comprovasse a real exigência de fixação do modo inicialmente mais gravoso.
2. Os elementos apresentados não se revestem da devida idoneidade para sustentar a fixação do regime mais gravoso do que o permitido em razão da sanção aplicada.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1575129/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. REGIME SEMIABERTO.
MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias antecedentes não apontaram nenhum elemento dos autos (como o modus operandi) que, efetivamente, comprovasse a real exigência de fixação do modo inicialmente mais gravoso.
2. Os elementos apresentados não se revestem da devida idoneidade para sustentar a fixação do regime mais gravoso do que o permitido em razão da sanção aplicada.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1575129/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro
e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00059LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719
Veja
:
(IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO) STJ - HC 279272-SP, HC 265367-SP, HC 213290-SP, HC 148130-MS(REGIME SEMIABERTO - RÉU PRIMÁRIO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMOLEGAL) STJ - HC 216266-SP, HC 352019-SP
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