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Jurisprudência


AgRg no REsp 1575141 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0320222-4

Ementa
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE ESTAR EM SINTONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A palavra da vítima, nos crimes contra os costumes tem valor probante diferenciado, todavia deve ser acompanhada por outro elemento que indique a prática da conduta delituosa. 2. Na hipótese, as declarações do ofendido mostraram-se dissociadas dos demais elementos de prova, impondo-se, na trilha da jurisprudência desta Corte, a absolvição, como feito na origem, na forma do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1575141/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 19/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 19/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00386 INC:00007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CRIMES CONTRA OS COSTUMES - VALOR PROBANTE DIFERENCIADO) STJ - AgRg no REsp 1494344-DF, AgRg no AREsp 568478-SP, EDcl no AgRg no AREsp 456145-MG, AgRg no REsp 1390939-RS
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