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Jurisprudência


AgRg no REsp 1575325 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0321724-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. PERDA DE MATERIAL PROBATÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. I. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. II. Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram ao desprovimento do recurso ou à insistência no mérito da controvérsia. III - A perda de material probatório não implicou prejuízo algum a defesa. A autoria deflui da circunstância em que ocorreu a apreensão do entorpecente, da prova oral coligida ao longo da instrução criminal e do minucioso relatório confeccionado pela Polícia Civil com as imagens das campanas realizadas. Inexistência de nulidade. IV - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1575325/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 01/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (RECURSOS - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO- ALEGAÇÕES GENÉRICAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 607479-DF
Sucessivos : AgRg no AREsp 875338 SP 2016/0073499-0 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:29/06/2016AgRg no AREsp 880034 SP 2016/0061402-9 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:29/06/2016AgRg no AREsp 302972 PE 2013/0064992-9 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:22/06/2016
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