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Jurisprudência


AgRg no REsp 1575407 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0323317-2

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. II - O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não é cabível para fins de burlar a decisão que não admitiu o recurso especial em razão da ausência dos pressupostos necessários ao seu conhecimento. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1575407/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 07/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja : (LEI MARIA DA PENHA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADEPOR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no HC 300873-MS, AgRg no HC 293551-MS(RECURSO ESPECIAL - INADMISSÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTOS - CONCESSÃODE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - DESCABIMENTO) STJ - AgRg no AREsp 745996-SP, EDcl no AgRg no AREsp 13478-DF
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