AgRg no REsp 1575534 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0325506-0
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. LEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ainda que agregada fundamentação em apelação exclusiva da defesa, não há falar em reformatio in pejus quando o acórdão mantém o regime fechado imposto na sentença, por não constituir agravamento da situação réu.
2. A quantidade, a variedade da droga apreendida e o fato de ser o réu profissional experiente do tráfico justificam a imposição de regime fechado, imediatamente mais gravoso do que o cominado para a pena imposta.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1575534/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. LEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ainda que agregada fundamentação em apelação exclusiva da defesa, não há falar em reformatio in pejus quando o acórdão mantém o regime fechado imposto na sentença, por não constituir agravamento da situação réu.
2. A quantidade, a variedade da droga apreendida e o fato de ser o réu profissional experiente do tráfico justificam a imposição de regime fechado, imediatamente mais gravoso do que o cominado para a pena imposta.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1575534/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00617
Veja
:
(APELAÇÃO - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - REGIME FECHADO -MANUTENÇÃO - NOVA FUNDAMENTAÇÃO) STJ - HC 343497-MS(REGIME INICIAL FECHADO - QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGAAPREENDIDA) STJ - HC 271554-MS, AgRg no REsp 1341940-SP
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