AgRg no REsp 1575686 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0316047-6
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO CNPQ. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
DECRETO-LEI 2.100/83 E DECRETO 89.253/83. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. SUPRESSÃO. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS.
OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O STJ entende que "a gratificação especial foi expressamente considerada pela legislação de regência - Decreto-Lei n.º 2.100/83 e Decreto n.º 89.253/83 - como vantagem pessoal nominalmente identificada e, nessas condições, é parcela que não pode ser retirada da remuneração dos servidores, sem que importe manifesta redução salarial e, por via de consequência, afronta ao direito adquirido" (AgRg no REsp 1.135.720/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 16/08/2011).
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1575686/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO CNPQ. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
DECRETO-LEI 2.100/83 E DECRETO 89.253/83. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. SUPRESSÃO. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS.
OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O STJ entende que "a gratificação especial foi expressamente considerada pela legislação de regência - Decreto-Lei n.º 2.100/83 e Decreto n.º 89.253/83 - como vantagem pessoal nominalmente identificada e, nessas condições, é parcela que não pode ser retirada da remuneração dos servidores, sem que importe manifesta redução salarial e, por via de consequência, afronta ao direito adquirido" (AgRg no REsp 1.135.720/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 16/08/2011).
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1575686/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1135720-SP, AgRg no REsp 827490-RJ, AgRg no REsp 1396185-SP
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