AgRg no REsp 1576006 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0323637-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR.
PRAZO DE LOCAÇÃO. ADITAMENTO. ANUÊNCIA DO FIADOR. AUSÊNCIA DE PROVA.
SÚMULA Nº 283/STF. RETIRADA DA SOCIEDADE. NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR.
EXONERAÇÃO.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a retirada dos sócios da empresa afiançada pode ensejar a exoneração do fiador, mediante o distrato - que, no caso, consubstanciou-se na comunicação ao credor.
3. Não subsiste a obrigação decorrente da fiança quando há transferência de titularidade da empresa, em razão da quebra da affectio societatis.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1576006/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 17/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR.
PRAZO DE LOCAÇÃO. ADITAMENTO. ANUÊNCIA DO FIADOR. AUSÊNCIA DE PROVA.
SÚMULA Nº 283/STF. RETIRADA DA SOCIEDADE. NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR.
EXONERAÇÃO.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a retirada dos sócios da empresa afiançada pode ensejar a exoneração do fiador, mediante o distrato - que, no caso, consubstanciou-se na comunicação ao credor.
3. Não subsiste a obrigação decorrente da fiança quando há transferência de titularidade da empresa, em razão da quebra da affectio societatis.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1576006/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 17/05/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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