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Jurisprudência


AgRg no REsp 1576228 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0325655-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO/QUESTÃO DE FUNDO. MERO OBITER DICTUM. TECNICAMENTE INADEQUADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DO MÉRITO. 1. O acolhimento da tese de prescrição do direito de ação dispensa a análise da questão de fundo, uma vez que é prejudicial ao pedido do autor. Tendo o Tribunal de origem declarado a prescrição, as considerações tecidas a respeito da questão de fundo são meras espécies de obiter dictum, incapazes de fazer coisa julgada. Precedentes. 2. A apreciação do próprio mérito da controvérsia após o acolhimento da prescrição do direito de ação apresenta-se tecnicamente inadequada, não tendo o condão de impor aos agravados o ônus da impugnação da questão de mérito nas razões de recurso especial. 3. Mantida a decisão atacada, que deu provimento ao recurso especial para afastar a prescrição do fundo de direito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do mérito. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1576228/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Veja : (OBITER DICTUM - COISA JULGADA) STJ - AgRg no REsp 1412478-SP, AgRg no REsp 1449782-SC
Sucessivos : AgInt no REsp 1568007 SP 2015/0292618-0 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:17/05/2016
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