AgRg no REsp 1576270 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0325913-9
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, HORAS EXTRAS E O RESPECTIVO ADICIONAL, ADICIONAL NOTURNO, DE PERICULOSIDADE, GRATIFICAÇÃO NATALINA, FÉRIAS GOZADAS, AUXÍLIO QUEBRA DE CAIXA E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGOS HABITUALMENTE E EM PECÚNIA.
1. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, tem a compreensão de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e o respectivo adicional e sobre os adicionais noturno e de periculosidade (Informativo 540/STJ).
3. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que "o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária" (REsp 812.871/SC, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 25.10.2010). Essa orientação encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que se firmou no sentido de que "é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário" (Súmula 688/STF).
4. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição.
5. Quanto ao auxílio "quebra de caixa", consubstanciado no pagamento efetuado mês a mês ao empregado em razão da função de caixa que desempenha, por liberalidade do empregador, o STJ assentou a natureza não indenizatória das gratificações feitas por liberalidade do empregador, devendo incidir nesses casos a contribuição previdenciária.
6. Não incide contribuição previdenciária "em relação ao auxílio-alimentação, que, pago in natura, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. Ao revés, pago habitualmente e em pecúnia, há a incidência da referida exação" (REsp 1.196.748/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.9.2010).
7. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1576270/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 31/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, HORAS EXTRAS E O RESPECTIVO ADICIONAL, ADICIONAL NOTURNO, DE PERICULOSIDADE, GRATIFICAÇÃO NATALINA, FÉRIAS GOZADAS, AUXÍLIO QUEBRA DE CAIXA E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGOS HABITUALMENTE E EM PECÚNIA.
1. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, tem a compreensão de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e o respectivo adicional e sobre os adicionais noturno e de periculosidade (Informativo 540/STJ).
3. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que "o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária" (REsp 812.871/SC, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 25.10.2010). Essa orientação encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que se firmou no sentido de que "é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário" (Súmula 688/STF).
4. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição.
5. Quanto ao auxílio "quebra de caixa", consubstanciado no pagamento efetuado mês a mês ao empregado em razão da função de caixa que desempenha, por liberalidade do empregador, o STJ assentou a natureza não indenizatória das gratificações feitas por liberalidade do empregador, devendo incidir nesses casos a contribuição previdenciária.
6. Não incide contribuição previdenciária "em relação ao auxílio-alimentação, que, pago in natura, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. Ao revés, pago habitualmente e em pecúnia, há a incidência da referida exação" (REsp 1.196.748/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.9.2010).
7. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1576270/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 31/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000688
Veja
:
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA - ADICIONAL DEINSALUBRIDADE) STJ - AgRg no REsp 1476604-RS, REsp 1553949-SC(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA - HORAS-EXTRAS - ADICIONALNOTURNO E DE PERICULOSIDADE) STJ - REsp 1476604-RS REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO)(INFORMATIVO 540)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO) STJ - REsp 812871-SC, REsp 1494371-SC(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FÉRIAS GOZADAS) STJ - AgRg no REsp 1475702-SC, AgRg no REsp 1466424-RS(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO QUEBRA DE CAIXA - NATUREZAREMUNERATÓRIA) STJ - AgRg no REsp 1400707-SC, AgRg no REsp 1527444-RS, AgRg no REsp 1397333-RS(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - PAGAMENTO EMPECÚNIA) STJ - REsp 1196748-RJ, AgRg no REsp 1549632-SC, AgRg no REsp 1490017-DF, AgRg no REsp 1493587-RS, EDcl nos EDcl no REsp 1450067-SC
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